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Regimes Especiais (Trânsito Aduaneiro – DTA)

A DTA é a Declaração de Trânsito Aduaneiro onde permite o transporte de mercadorias importadas dentro do território nacional, sem tributos durante o processo, sob a jurisdição da RFB, somos o beneficiário do importador, com a remoção da zona primária (porto e aeroporto) até a zona secundária (EADI / recinto alfandegado) para o devido desembaraço seguido com registro da DI (declaração importação).

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